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Militares poderão votar em trânsito

Publicado

TSE-urna

A reforma política sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início desta semana assegurou uma antiga luta dos militares, o direito de votar em trânsito. Com a sanção, o artigo 233-A § 2° passa a vigorar com a seguinte alteração: “Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8° do mesmo art. 144, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.”

Para votar em trânsito o eleitor deverá habilitar-se na Justiça Eleitoral em até 45 dias da data das Eleições. Além desta alteração, a presidente vetou o financiamento de campanhas por empresas e a impressão dos votos. Para o veto deste último item, a justificativa da presidente foi o custo apresentado pelo TSE, da ordem de R$ 1,8 bilhão para implantação do sistema.


FONTE SITE APS

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